sábado, 2 de maio de 2009

Equipamentos do projeto Alternavida chegam em Tucumanduba


Antônio Dias, aprendendo à operar o microtrator.
Gilson Amador, outro voluntário aprendendo a operar o microtrator.

Antônio, aprendendo a operar o reboque da carretinha.

Montando o arado reversível.

Os equipamentos foram adquiridos em Belém e transportados até Tucumanduba, Soure, Pará.

Chegaram ontem, 01 de maio, o microtrator, a carretinha e o arado reversível que foram adquiridos pelo Projeto Alternavida para serem usados nos trabalhos de campo na horta comunitária. Após feita a montagem da carretinha e do arado, dois comunitários foram treinados por técnico da empresa Oliveira Máquinas, onde os equipamentos foram adquiridos em Belém na operação dos mesmos. Para disciplinar o uso e manutenção dos mesmos foi assinado um Termo de Responsabilidade pelo eventuais operadores dos mesmos.

PROJETO ALTERNAVIDA. TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO E MANUTENÇÃO DO MICROTRATOR, IMPLEMENTOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS PELO PROJETO.

Bens adquiridos:

Trator e/ ou implementos
Marca
Valor (R$)
Microtrator, modelo TC – 12, com roçadeira central
Yanmar
21.850,00
Arado de disco reversível, com jogo de rodas
Gil Implementos Agrícolas
2.200,00
Carreta fixa, com pneus e engate
Gil Implementos Agrícolas
2.300,00

Normas de autogestão e utilização dos bens:
1.Local de guarda dos bens:
O(s) equipamento(s) ficará (ão) guardado(s) na Base Física da Associação Grupo de Ação Ecológica Novos Curupiras, Tucumanduba, Soure, Pará, sendo responsável o Sr. Antônio Carlos Dias, extrativista e voluntário, o qual atesta possuir local adequado para a guarda do(s) mesmo(s).
2.Gestão de gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção:
O parceiro usuário receberá o trator com tanque cheio. E este deverá devolver o trator com o tanque cheio. A lubrificação e manutenção será rateada pelos parceiros em partes iguais.
3.Estabelecimento de calendário de uso:
Cada parceiro deve solicitar o uso do(s) equipamento(s) com dois dias de antecedência ao responsável pelo equipamento. Cada parceiro poderá utilizar o(s) equipamento(s) por dois dias consecutivos.
4.Definição de operadores:

Poderá (ão) operar o microtrator, com ou sem os implementos: Antônio Carlos Dias ou Gilson Melo Amador.
Obs: Sugere-se que o operador esteja habilitado com CNH – Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “X”, de acordo com legislação vigente.
5.Prestação de serviços a terceiros:
O(s) bem(s) adquirido(s) poderá (rão) ser utilizado(s) para prestação de serviço entre os parceiros e participantes do Projeto Alternavida.
6.Outros aspectos acordados:
A manutenção e conservação dos implementos são de responsabilidade do usuário, cabendo a ele as despesas necessárias para estes fins.

TERMO DE RESPONSABILIDADE: Os abaixo assinados comprometem-se a fazer uso e preservar os bens adquiridos, conforme normas de gestão estabelecidas neste documento.

Soure (PA), 1.º de maio de 2009
Nome
CPF
Assinatura
Antônio Carlos Dias


Carlos José Esteves Gondim


Ediléia Ferreira de Jesus


Gilson Melo Amador


Jaqueline Araújo Pontes